Dados do contrato

Calculadora de Rescisão CLT: saiba exatamente o que você tem direito a receber

A rescisão trabalhista é um momento de muita ansiedade para o trabalhador — especialmente porque envolve valores complexos, prazos legais e variações conforme o tipo de demissão. Nossa calculadora de rescisão CLT simula com precisão todos os tipos de desligamento, calcula automaticamente as verbas rescisórias e apresenta um resumo completo do que você tem direito a receber — gratuitamente, sem precisar contratar um contador para a análise inicial.

Comparativo: direitos por tipo de rescisão

Verba Sem justa causa Com justa causa Pedido demissão Distrato
Saldo de salário
Aviso prévio ✅ (30d+3/ano) ❌ (pode descontar) ✅ 50%
13º proporcional
Férias proporcionais + 1/3 ✅ (só vencidas)
Multa FGTS 40% ✅ 20%
Saque FGTS ✅ Total ❌ (restrito) ✅ 80%
Seguro-desemprego
Perguntas frequentes — Rescisão CLT
Em quantos dias devo receber minha rescisão?
O prazo máximo é de 10 dias corridos após o último dia trabalhado (incluindo o aviso prévio indenizado). O não pagamento no prazo dá direito a multa de 1 salário (Art. 477 da CLT). Em caso de atraso injustificado, você pode registrar reclamação no Ministério do Trabalho ou acionar a Justiça do Trabalho.
Quando é obrigatório o aviso prévio de 30 dias?
O aviso prévio é obrigatório para demissão sem justa causa (pelo empregador) e para pedido de demissão (pelo empregado). O prazo mínimo é 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço completo, até o máximo de 90 dias. O aviso pode ser trabalhado (o funcionário continua trabalhando) ou indenizado (a empresa paga o equivalente sem exigir o trabalho).
Posso ser dispensado durante o aviso prévio trabalhado?
Sim. O empregador pode dispensar o empregado de cumprir o aviso prévio e pagar o valor correspondente (aviso prévio indenizado). Da mesma forma, no pedido de demissão, o empregado pode pedir para não cumprir o aviso — neste caso, a empresa pode descontar o valor do aviso das verbas rescisórias.
O que é a CTPS digital e como afeta a rescisão?
A CTPS digital (pela plataforma GOV.BR) substituiu a caderneta física. As anotações de admissão e demissão são feitas eletronicamente pelo empregador no eSocial. Para a rescisão, não muda nada em termos de direitos — os mesmos cálculos se aplicam. Você pode verificar seu histórico de empregos e anotações na CTPS digital pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Tenho direito a férias se fui demitido com menos de 1 ano?
Férias integrais exigem período aquisitivo completo (12 meses). Com menos de 1 ano, você tem direito às férias proporcionais + 1/3: (salário ÷ 12) × meses trabalhados × (4/3). Ex: 8 meses de serviço = 8/12 do salário de férias + 1/3.
O que acontece com o plano de saúde após a demissão?
Pela legislação brasileira (Lei 9.656/98 e regulamentação ANS), demitidos sem justa causa com mais de 10 anos de empresa têm direito à manutenção do plano por prazo indeterminado mediante pagamento integral. Com menos de 10 anos, o prazo de manutenção é 1/3 do período de contribuição (mínimo 6 meses, máximo 24 meses). O prazo começa a contar da perda da qualidade de beneficiário.
Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito?
Depende do número de empregos anteriores com carteira assinada: 1º requerimento com 6 a 11 meses: 3 parcelas; 12 a 23 meses: 4 parcelas; 24+ meses: 5 parcelas. 2º requerimento (nunca solicitou antes): 9 a 11 meses: 3 parcelas; 12 a 23 meses: 4 parcelas; 24+ meses: 5 parcelas. A partir do 3º requerimento: mínimo 6 meses de trabalho para 3 parcelas.
Como calcular o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço?
Base: 30 dias. Acréscimo: 3 dias por ano completo de serviço, limitado ao total de 90 dias. Exemplos: 1 ano e 5 meses = 30 + 3 = 33 dias. 5 anos = 30 + 15 = 45 dias. 20 anos = 30 + 60 = 90 dias (máximo). Meses incompletos NÃO contam para o acréscimo.
Posso contestar o motivo da demissão na Justiça do Trabalho?
Sim. Você pode acionar a Justiça do Trabalho se discordar do motivo da demissão (justa causa indevida), se a rescisão não foi paga no prazo, se os valores estão incorretos, ou se houve violação de direitos trabalhistas. A reclamação trabalhista pode ser feita em até 2 anos após a demissão (prazo prescricional).
O que é homologação de rescisão e ainda é obrigatória?
A homologação (conferência da rescisão pelo sindicato ou MTE) foi extinta pela Reforma Trabalhista de 2017 para contratos com mais de 1 ano. Hoje, a rescisão pode ser assinada diretamente entre empregador e empregado. O sindicato ainda pode ser consultado, mas não é obrigatório. O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) deve ser assinado pelas duas partes.